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Publicado: 19 de dezembro de 2025 às 10:01

TST impõe restrições à greve dos Correios e determina manutenção de 80% do efetivo

Decisão da ministra Kátia Arruda proíbe bloqueios e estabelece multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento pelos sindicatos

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou limitações à greve dos funcionários dos Correios, em curso desde o início da semana, ao exigir a manutenção de 80% do pessoal em atividade em todas as unidades da estatal. A medida, assinada pela ministra Kátia Magalhães Arruda, relatora do dissídio coletivo de greve, também proíbe dirigentes sindicais de impedirem o acesso de empregados ou a circulação de cargas postais.

O descumprimento da decisão acarretará multa diária de R$ 100 mil, aplicada diretamente aos sindicatos responsáveis. A determinação abrange todas as bases sindicais envolvidas no movimento paredista.

A paralisação foi deflagrada em meio a negociações sobre o acordo coletivo de trabalho. Os trabalhadores reivindicam a manutenção de benefícios como adicional de férias de 70%, pagamento em dobro por trabalho em fins de semana e o vale-peru natalino no valor de R$ 2,5 mil. A direção dos Correios argumenta que a situação financeira da empresa não permite a concessão desses itens, oferecendo em contrapartida reposição inflacionária e flexibilizações em outras cláusulas.

Os Correios, que enfrentam dificuldades financeiras crônicas, obtiveram recentemente autorização para um empréstimo de R$ 12 bilhões. A empresa solicitou a intervenção do TST para minimizar impactos operacionais da greve, que pode afetar entregas em todo o país.

A decisão judicial busca equilibrar o direito de greve com a continuidade dos serviços essenciais prestados pela estatal. O processo de mediação no TST continua em andamento, com audiências para tentativa de acordo entre as partes.