Caixa inicia pagamento extraordinário do FGTS retido para optantes do saque-aniversário a partir desta segunda-feira
Medida Provisória beneficia 14,1 milhões de trabalhadores demitidos entre 2020 e 23 de dezembro de 2025; liberação de R$ 7,8 bilhões ocorre em duas parcelas, com até R$ 1.800 na primeira
A Caixa Econômica Federal inicia nesta segunda-feira (29) o pagamento extraordinário de valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que estavam retidos para trabalhadores que aderiram à modalidade saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa ou tiveram contrato suspenso entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. A liberação foi autorizada pela Medida Provisória nº 1.331, publicada em 23 de dezembro, e deve alcançar cerca de 14,1 milhões de beneficiários, com um total de R$ 7,8 bilhões.
O saque-aniversário, criado em 2019 e regulamentado em 2020, permite ao trabalhador retirar anualmente uma parcela do saldo do FGTS no mês de seu aniversário, mas restringe o acesso integral ao fundo em caso de demissão sem justa causa – limitando ao pagamento apenas da multa rescisória de 40%. A MP corrige essa restrição de forma retroativa para demissões ocorridas no período especificado, permitindo o saque do saldo restante vinculado ao contrato encerrado.
Detalhes do pagamento:
- Primeira parcela: Até R$ 1.800 por conta vinculada (limitado ao saldo disponível), com crédito até 30 de dezembro de 2025. Representa cerca de R$ 3,9 bilhões.
- Segunda parcela: Valor remanescente para quem tinha direito a mais de R$ 1.800, pago até 12 de fevereiro de 2026, conforme calendário a ser divulgado pela Caixa (outros R$ 3,9 bilhões).
Cerca de 87% dos beneficiários receberão o valor automaticamente na conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS (desde que registrada até 18 de dezembro). Os demais 13% poderão sacar em caixas eletrônicos da Caixa, casas lotéricas ou pontos Caixa Aqui.
Quem tem direito:
- Trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e tiveram rescisão ou suspensão de contrato no período de 1º de janeiro de 2020 a 23 de dezembro de 2025, com saldo disponível na conta vinculada ao contrato.
- Inclui casos como demissão sem justa causa, rescisão por acordo (saque de 80% do saldo), falência do empregador, extinção de contrato a termo, entre outros previstos em lei.
- Não beneficia quem já sacou o valor integral anteriormente ou não possui saldo remanescente (por exemplo, devido a empréstimos antecipados ou saldos esgotados).
Para consultar o direito e o valor disponível, o trabalhador pode usar o aplicativo FGTS, o site da Caixa ou o telefone 0800 726 0207. No extrato, os valores aparecerão como "SAQUE DEP 50S" ou "SAQUE DEP 50A".
Desde sua criação, o saque-aniversário já liberou cerca de R$ 192 bilhões, com 40 milhões de adesões entre os 130 milhões de contas FGTS ativas. No entanto, 60% desses recursos foram direcionados a bancos via antecipação de empréstimos, e 28,4 milhões de optantes possuem contratos de crédito ativos nessa modalidade.
A medida é vista pelo Ministério do Trabalho e Emprego como correção de "injustiças" da lei original, especialmente para trabalhadores demitidos. A partir de 24 de dezembro de 2025, novas demissões de optantes pelo saque-aniversário voltarão a restringir o acesso ao saldo integral, mantendo apenas a multa rescisória.
O pagamento coincide com o calendário regular do saque-aniversário para nascidos em dezembro (disponível de 1º de dezembro de 2025 a 28 de fevereiro de 2026), mas trata-se de ação distinta e extraordinária.
