Proposta de imposto mínimo de 15% para multinacionais gera preocupação entre empresários
A preocupação entre empresários com essa nova proposta de imposto tem gerado grandes impactos.
O plano do governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de introduzir novas taxas para empresas internacionais que operam no Brasil tem causado preocupação entre empresários e legisladores relacionados ao setor. A Proposta Provisória (MPV) 1.262/2024, foi publicada em outubro e ainda não foi apreciada pelo Congresso Nacional. Esta decisão visa alinhar a legislação brasileira com a nova lei internacional chamada Global Anti-Base Erosion Rules (GloBE Rules), aceita por pelo menos 140 países para combater o planejamento tributário de seus lucros e a tributação justa em todos os países das empresas em que atua. A proposta de imposto mínimo está no “Pilar 2” da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), e o Brasil se comprometeu a promulgar a lei após dez anos de negociações.
Em entrevista ao InfoMoney, Daniel Loria, chefe da secretaria especial de reforma tributária do Ministério da Fazenda, explicou que a solução é estabelecer um “valor tributário interno” (QDMTT), imposto adicional sobre empresas internacionais. . Segundo Loria, esta decisão visa garantir que as empresas paguem pelo menos 15% dos seus lucros no Brasil, tornando este país compatível com acordos internacionais que o país estabeleceu outros a partir de 2024, dos quais 20 são de empresas brasileiras. As Forças Económicas do governo disseram que as mudanças levariam a um aumento significativo nas receitas, de 3,4 mil milhões de dólares em 2026 para 7,3 mil milhões de dólares em 2027.
Para lançar o MPV, vão comemorar os partidos do governo que invalidaram a lei GloBE, e 37 países estão adotando esse novo tipo de imposto. De acordo com este método, a arrecadação de novos rendimentos ocorre independentemente da jurisdição onde o imposto está localizado, porque a maioria das empresas paga impostos na área onde operam, desde que o integrem às novas regras da OCDE..
A Perspectiva da OCDE sobre Tributação
A Lei do Imposto de Renda (IIR) impõe um imposto adicional às empresas de investimento com base nos rendimentos provenientes de ações da empresa. Além disso, o Código de Pagamento de Impostos (UTPR) elimina deduções ou exige ajustes quando a renda de um grupo não é informada ao IIR.
No IIR, a sobretaxa aplica-se a organizações em áreas de baixa tributação (ou seja, a taxa efectiva de imposto é inferior a 15%) e é distribuída entre os países de uma forma “de cima para baixo”. Este método aplica as regras de “divisão de propriedade” usadas quando a propriedade cai abaixo de 80%.
Basicamente, se o governo adoptar o IIR, uma abordagem de cima para baixo irá cobrar mais impostos dos investidores nos cargos mais elevados do sector empresarial (especialmente aqueles que controlam o negócio). Caso não seja aprovado, o dinheiro é transferido para níveis inferiores (de cima para baixo), incluindo a localização do investidor. De acordo com a UTPR, os impostos são pagos nas áreas onde a lei é implementada e onde estão localizadas as minorias étnicas. O valor pago a cada organização é calculado com base nos ativos tangíveis e no número de funcionários.
O Ministro das Finanças, Daniel Loria, explicou os instrumentos num comunicado: “O primeiro instrumento é o QDMTT, onde cada país estabelece o seu próprio imposto interno para tributar os produtos de grupos multinacionais no seu território.
Finalmente, o terceiro instrumento, e o mais poderoso, é a UTPR, que resulta na tributação dos lucros internacionais de países não-IIR para países terceiros.
O governo brasileiro acredita que se isso não for feito, o país poderá perder alíquotas de impostos na área de governança corporativa. “Demos o primeiro passo para implementar o ‘Pilar 2’ e não introduzimos IIR ou UTPR no QDMTT”, disse Loria. No entanto, este grupo gerou discussões e mal-entendidos na indústria..
Preocupações dos Empresários com as Novas Regras Fiscais
Os líderes empresariais acreditam que a implementação da CSLL adicional representa apenas o “componente doméstico” do imposto mínimo de 15% discutido pela OCDE, sem levar em conta o impacto dos juros e das deduções. Alinhada com essas diretrizes, a medida mantém a alíquota básica global (TBU) em 34%, questão que ainda está em discussão entre as organizações econômicas. Eles afirmam que isso resulta em falta de concorrência para as empresas brasileiras nos mercados internacionais.
Um exemplo comparativo ilustra este problema. Eles ressaltaram que a atual alíquota de imposto sobre lucros do Brasil é de 10%, enquanto a alíquota de imposto sobre lucros para empresas brasileiras em aquisições no exterior é de 34%. Numa simulação hipotética, com as mesmas taxas de juros, a taxa efetiva de juros seria de 22%, ou seja, 7% superior aos 15% -5% previstos pelas regras da OCDE para o Brasil, e como indica a relação, até 15%. Se o rendimento estrangeiro representar 34%, a taxa efectiva de imposto será de 24,5%, equivalente ao nível mais baixo do mundo de 9,5%.
“Se as coisas continuarem assim, veremos as multinacionais brasileiras transferindo suas operações para outros países”, disse o empresário, que pediu para não ser identificado. Ele ressaltou a necessidade de mudança gradual nas regras do “Segundo Pilar” da OCDE para que a competitividade das empresas brasileiras não seja comprometida. Ele acredita que é necessário reduzir as TBU para 15% para evitar ficar em desvantagem em relação às empresas internacionais.
Os críticos também apontam que a maior parte dos investimentos no Brasil vem de países que ainda não adotaram as leis do “Pilar Dois”, como os Estados Unidos e a China. Eles dizem que a adoção pelo Brasil de políticas que não apoiam essas grandes empresas apenas aumentará sua carga tributária, sem levar a mudanças significativas em escala global.
“Se aumentar a carga do Estado brasileiro e ainda pagarmos os juros da justiça, as consequências serão duplas”, alerta o deputado federal Joaquim Passarinho (PL-PA), presidente da Frente Empresarial do Parlamento (FPE).
"Ninguém é contra os salários do governo, mas no passado, para retirar o capital internacional do Brasil, foram necessárias mudanças estruturais. Hoje, basta pegar o ônibus para a Argentina. Perdemos 15% e não tivemos nada. Outro ponto de preocupação para os investidores é o fim de dois incentivos fiscais importantes para as empresas internacionais brasileiras: 1). Para empresas que operam no exterior, o crédito estimado é de 9%; 2) Partilha de lucros e perdas entre empresas estrangeiras.
Governo admite impacto significativo da medida
O representante do Ministério da Fazenda, Daniel Loria, confirmou o importante impacto da regulamentação tributária na base internacional das empresas brasileiras que realizam atividades internacionais e expressou sua esperança em métodos que ajudem a reduzir esses efeitos.
“Estamos discutindo no escritório a possibilidade de ampliar esses benefícios ou atualizar detalhadamente essas leis. No entanto, algo será feito”, disse Loria e a situação de outras maneiras.
No primeiro, porém, há uma preocupação crescente entre os comerciantes de que o teste do MPV possa ser adiado até o próximo ano, principalmente por causa das medidas provisórias do parlamento e da estrutura geral das duas casas. Falta um mês para a reunião final..