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Publicado: 28 de outubro de 2024 às 14:22

Justificativa Eleitoral: Prazo para ausência no segundo turno das eleições 2024

Quem não votou no segundo turno das eleições 2024 precisa justificar até 7 de janeiro

Eleitores que não compareceram ao segundo turno das eleições, realizado no último domingo (27), têm até 7 de janeiro de 2025 para justificar a ausência e evitar possíveis sanções. Para eleitores que estavam fora do país, o prazo é de 30 dias após o retorno, caso este ocorra após o término do prazo geral. As justificativas podem ser apresentadas via aplicativo de serviços eleitorais, pelo autoatendimento eleitoral online, ou ainda pelo Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral, o qual deve ser entregue em qualquer cartório eleitoral ou enviado pelos Correios à zona eleitoral responsável.

Em qualquer uma das opções de justificativa, é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência, que serão avaliados pela autoridade eleitoral. Caso aceita, a justificativa será registrada no histórico do título eleitoral do cidadão. Caso seja rejeitada, o eleitor precisará quitar o débito para regularizar a situação. Vale lembrar que para quem não votou no primeiro turno, o prazo para justificar se encerra em 5 de dezembro.

Cada justificativa de ausência é válida apenas para o turno específico em que o eleitor não compareceu. Dessa forma, quem deixou de votar tanto no primeiro quanto no segundo turno precisa justificar cada ausência separadamente, respeitando os prazos específicos de cada turno.

Justificar o voto é uma medida importante para evitar multas e outras restrições, como dificuldades para obter passaporte, tomar posse em cargo público ou participar de concursos públicos. O histórico de justificativas e ausências é registrado e acessível no aplicativo de serviços eleitorais, disponível para eleitores com título regular ou suspenso. O processo busca facilitar o acesso e garantir a regularização da situação eleitoral dos eleitores.