CNA pede ao STF que suspenda novas demarcações indígenas até decisão sobre marco temporal:
Confederação critica governo por homologar terras sem respeitar lei de 2023; MT entra na Justiça contra expansão de TI Manoki, e Senado cobra explicações de Lewandowski sobre legalidade das portarias
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido para suspender portarias e decretos federais que homologam novas áreas indígenas, até a conclusão do julgamento da Lei 14.701/2023, conhecida como marco temporal. A ação, apresentada na segunda-feira (24), acusa o governo de "deslealdade completa" ao STF e ao Congresso, por ignorar a legislação aprovada em 2023 e a determinação da Corte para uma mesa de conciliação em busca de consenso. A CNA alerta para riscos de conflitos rurais, insegurança jurídica e prejuízos a pequenos e médios produtores, em meio a anúncios de dez novas portarias declaratórias pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e pelo Ministério dos Povos Indígenas.
O marco temporal, que condiciona demarcações a provas de ocupação indígena até 5 de outubro de 1988 (data da Constituição), foi sancionado em dezembro de 2023 após aprovação no Congresso, mas enfrenta ações no STF questionando sua constitucionalidade. A CNA argumenta que as homologações atuais desrespeitam a lei e a busca por diálogo, criando instabilidade social e econômica no campo.
“Essas ações demonstram deslealdade completa a este Tribunal e ao Parlamento brasileiro, ignorando a lei do marco temporal e a ordem do STF para mesa de conciliação. O respeito aos direitos fundamentais só vale quando convém aos interesses próprios”, afirma o pedido da CNA, destacando que o Executivo ignora produtores rurais e a segurança jurídica.
Expansão da TI Manoki em MT: estado entra na Justiça contra decreto presidencial
Paralelamente, o governo de Mato Grosso ajuizou ação no STF na sexta-feira (21) para suspender um decreto presidencial que amplia a Terra Indígena Manoki, em Brasnorte (MT), de 46 mil para 252 mil hectares. A medida, vinculada à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 87 sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, alega violação ao artigo 13 da Lei 14.701/2023, que proíbe expansões de terras já homologadas sem prova de ocupação em 1988. O estado argumenta que não há evidências de presença indígena na área adicional, ocupada por produtores rurais há décadas.
Mato Grosso possui 73 terras indígenas homologadas, totalizando mais de 15 milhões de hectares – cerca de 16% do território estadual. O governador Mauro Mendes (União Brasil) enfatizou:
“Não contestamos direitos indígenas, mas não aceitamos decreto presidencial apressado e sem amparo legal, prejudicando quem produz e vive nessas regiões há décadas. Buscamos conformidade com a lei.”
A ação pode gerar precedente para outras disputas territoriais no Centro-Oeste, onde o agronegócio responde por 30% do PIB estadual.
| Ação | Data | Objetivo | Fundamento legal |
|---|---|---|---|
| Pedido da CNA ao STF | 24/nov/2025 | Suspender portarias de novas demarcações | Lei 14.701/2023 (marco temporal) e ordem de conciliação do STF |
| Ação de MT contra TI Manoki | 21/nov/2025 | Suspender expansão de 46 mil para 252 mil ha | Art. 13 da Lei 14.701/2023 (proibição de expansões sem prova de 1988) |
| CRA aprova requerimento ao MJSP | 19/nov/2025 | Explicações sobre legalidade de portarias recentes | Fiscalização do Congresso sobre demarcações |
Senado cobra explicações de Lewandowski sobre legalidade das demarcações
Na terça-feira (19), a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado aprovou requerimento para que o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, preste esclarecimentos sobre a legalidade das portarias e decretos recentes de demarcação. A iniciativa, liderada por senadores ruralistas como Davi Alcolumbre (União-AP), questiona se as ações respeitam o marco temporal e a conciliação ordenada pelo STF em agosto de 2024.
A CRA, com maioria de parlamentares ligados ao agro, vê nas homologações um desrespeito ao Legislativo e aos produtores. Lewandowski tem prazo de 15 dias para responder, sob pena de convocação compulsória.
Contexto do marco temporal: disputa entre agro e direitos indígenas
A Lei 14.701/2023, aprovada após anos de debate, limita demarcações a áreas ocupadas por indígenas até 5 de outubro de 1988, beneficiando o agronegócio ao reduzir expansões territoriais. O STF, em julgamento suspenso, analisa ADIs contra a norma, com voto favorável do relator Edson Fachin pela inconstitucionalidade. A mesa de conciliação, instalada em 2024, busca consenso, mas o governo Lula prioriza direitos indígenas, gerando atritos com ruralistas.
A CNA, representando 5 milhões de propriedades rurais, alerta para "aumento de conflitos" e "insegurança jurídica", citando um levantamento de demarcações em estados como MT, PA e MS. Movimentos indígenas, como a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), criticam o marco temporal como "retrocesso", defendendo demarcações plenas.
O pedido da CNA pode ser julgado monocraticamente por Moraes ou Fachin, com impacto em dezenas de processos territoriais pendentes. Para o agro, é freio necessário; para indígenas, ameaça a ancestralidade.
