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Publicado: 20 de janeiro de 2026 às 17:54

Cristiano Zanin vence disputa milionária contra o sogro por lucros de ex-escritório

Justiça de São Paulo entendeu que pedido de revisão da partilha estava prescrito e manteve divisão feita mais de uma década atrás

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin venceu uma disputa judicial movida pelo próprio sogro, o advogado Roberto Teixeira, relacionada à partilha de lucros de um antigo escritório de advocacia do qual ambos foram sócios. A decisão foi proferida pela 7ª Vara Cível da Justiça de São Paulo, que rejeitou o pedido por considerar que a pretensão estava prescrita.

A ação questionava a distribuição de lucros realizada em 2013, considerada milionária, e buscava a revisão dos valores sob o argumento de que teria havido prejuízo ao patrimônio do autor do processo. Segundo a decisão judicial, o prazo legal para contestar esse tipo de ato é de dez anos, período que já havia sido ultrapassado quando a ação foi apresentada.

No processo, Roberto Teixeira alegou que a saída de Zanin e de sua filha, Valeska Martins, da sociedade, em 2022, teria ocorrido em um momento estratégico, próximo ao encerramento de causas relevantes, com honorários ainda a receber. Segundo ele, isso teria impactado financeiramente o escritório que permaneceu sob sua gestão.

A defesa de Valeska Martins sustentou que a ação não poderia prosperar por estar fora do prazo legal e afirmou que os valores mencionados no processo não correspondiam à realidade dos fatos. Ela argumentou que o pai recebeu parte dos lucros e que os bens citados representavam apenas uma fração do montante total envolvido na partilha.

Cristiano Zanin também se manifestou no processo, afirmando que nunca foi herdeiro do sogro e que seu casamento é regido pelo regime de separação total de bens. Segundo o ministro, todos os valores recebidos decorreram exclusivamente de sua atuação como sócio do escritório, e os bens questionados pertenciam à sociedade, não a uma herança familiar.

Na sentença, o juiz responsável pelo caso destacou que não havia indícios de vício ou irregularidade na deliberação societária contestada. O magistrado afirmou que os envolvidos eram plenamente capazes no momento da partilha e tinham conhecimento das condições do negócio firmado.

A decisão manteve integralmente a divisão realizada em 2013. O processo ainda pode ser analisado em instância superior, caso haja recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo.