Piloto de companhia aérea é preso em SP suspeito de liderar rede de abuso sexual infantil
Investigação da Polícia Civil aponta que o homem utilizava sua posição e viagens para manter uma rede de exploração; prisão ocorreu no Aeroporto de Guarulhos
Um piloto de uma grande companhia aérea foi preso preventivamente nesta segunda-feira (9) no Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos, sob a acusação de manter e liderar uma rede de abuso sexual infantil. A prisão foi efetuada pela Polícia Civil de São Paulo como parte de uma investigação sigilosa que rastreia crimes de exploração sexual de menores na internet e em ambientes físicos.
De acordo com as autoridades, o suspeito, cuja identidade está sendo preservada em partes para não comprometer o andamento das investigações e proteger as vítimas, atuava de forma sofisticada. O inquérito aponta que ele utilizava fóruns restritos na rede mundial de computadores para compartilhar conteúdos e organizar encontros. Além disso, a polícia investiga se o piloto se aproveitava da facilidade de deslocamento proporcionada pela profissão para cometer abusos em diferentes localidades.
Durante a abordagem no aeroporto, foram apreendidos dispositivos eletrônicos, como notebook e celular, que passarão por perícia técnica. A companhia aérea para a qual o investigado trabalhava emitiu uma nota informando que o funcionário foi afastado imediatamente de suas funções e que a empresa está colaborando integralmente com as autoridades, reforçando que repudia veementemente qualquer comportamento criminoso.
O caso corre sob segredo de Justiça devido à natureza dos crimes e ao envolvimento de crianças e adolescentes. A polícia busca agora identificar outros possíveis envolvidos que fariam parte da rede operada pelo piloto, bem como localizar e prestar assistência às vítimas já identificadas no processo.
O suspeito poderá responder por diversos crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Código Penal, incluindo estupro de vulnerável e armazenamento e compartilhamento de material de abuso sexual infantil. Se condenado, as penas somadas podem ultrapassar 30 anos de reclusão.
