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Publicado: 22 de outubro de 2024 às 10:09

MEIs e Pequenos Negócios na Bahia Devem R$ 1,1 Bilhão: Passos para Regularizar com a Receita Federal

Saiba como os empresários baianos podem renegociar suas dívidas e evitar complicações fiscais com a Receita Federal.

Pessoas jurídicas inscritas no Simples Nacional, regime que simplifica a cobrança de impostos e oferece benefícios fiscais, precisam regularizar suas pendências financeiras até o fim deste ano para evitar a exclusão do programa a partir de 1º de janeiro de 2025. Quem não quitar suas dívidas até essa data será removido do Simples Nacional, o que pode resultar em um aumento significativo na carga tributária e em possíveis complicações fiscais.

Segundo a Receita Federal, na Bahia, 60.209 Microempreendedores Individuais (MEIs) estão inadimplentes, com dívidas somando R$ 173.411.09. Já entre as pequenas empresas, o montante da dívida é ainda maior: R$ 1.109.580.591, afetando 37.319 negócios. Esses números mostram a dimensão do problema que empresários e microempresários enfrentam no estado.

Aqueles que possuem débitos com a União devem acessar o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) para consultar seu relatório de pendências e providenciar o pagamento no prazo máximo de 30 dias. O parcelamento da dívida pode ser feito em até 60 vezes, com parcelas mínimas de R$ 300. No entanto, essa opção está disponível apenas enquanto os débitos não forem transferidos para a Dívida Ativa da União. Caso isso ocorra, o parcelamento deverá ser negociado diretamente com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o número de parcelas será determinado automaticamente, sem escolha por parte do contribuinte.

Se o empresário já tiver um parcelamento ativo, ele poderá incluir novas dívidas, porém, a primeira parcela será de 10% do valor total, ou 20% caso haja um reparcelamento anterior. O Simples Nacional abrange microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), mas nenhuma dessas categorias pode permanecer no programa se tiver dívidas. Se forem excluídas, as empresas podem solicitar a reintegração no primeiro mês do ano, após regularizar suas pendências.

A regularização é essencial para garantir a permanência no regime e evitar maiores complicações tributárias.