Transferências de R$ 5 mil via Pix: entenda o que é a e-Financeira, o sistema de monitoramento da Receita Federal.
Pix acima de R$ 5 mil? Descubra como a receita monitora suas transações financeiras.
O IRS expandiu as suas capacidades de investigação financeira e agora tem acesso a informações detalhadas sobre transações feitas por emissores de cartões de crédito e instituições de pagamento. Esse controle é feito através da plataforma e-Financeira. O e-Financeira acessa dados de movimentações financeiras quando o valor ultrapassa o limite mensal: R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas. O sistema, integrante do Sistema Público de Contabilidade Digital (Sped), coleta informações como abertura e encerramento de contas, cadastros e atividades de previdência privada e transmite todas essas informações ao governo e ao governo.
Os principais objetivos são reforçar o controlo e a supervisão financeira, expandir as bases de dados para evitar a evasão fiscal e aumentar a transparência das transações financeiras internacionais. Anteriormente, apenas os bancos e as cooperativas de crédito estavam isentos do escrutínio do IRS. As novas regras abrangem agora também empresas de pagamento, aplicações, bancos digitais e grandes retalhistas.
Como funcionam as auditorias
Embora o IRS tenha acesso às informações do razão de transações, dados específicos sobre quem enviou e recebeu o dinheiro são protegidos por um banco secreto. Para a maioria das pessoas, esta lei não mudará a sua experiência diária de utilização de métodos de pagamento digital.
O que informar
O monitoramento abrange transações até os seguintes valores:
Transferências de dinheiro para pessoas físicas acima de R$ 5 milhões;
Os negócios realizados pela empresa partem de R$ 15 mil.
Outras informações a serem informadas são: Saldo da conta bancária, poupança ou conta digital no último dia útil do ano;
Transações financeiras, como investimentos, rendimentos e transferências; transferências e transferências internacionais;
Fluxos e receitas relativos a previdência privada, Fapi e grupos.
A instituição autorizada deverá enviar as informações duas vezes por ano: antes do final de agosto para o primeiro período e no último dia útil de fevereiro para o segundo período. Essas ações refletem os esforços contínuos da Receita Federal para renovar a fiscalização e o monitoramento das mudanças no ecossistema financeiro, para fortalecer o combate à evasão fiscal e para aumentar a segurança das transações financeiras.